Diocese de Grajaú abre o Jubileu Ordinário 2025 – “Peregrinos da Esperança”

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Com o coração voltado para a renovação espiritual e atendendo ao convite do Papa Francisco para todo o mundo católico, a Diocese de Grajaú proclamou oficialmente o Ano Santo Jubilar de 2025, que se estenderá de 1.º de fevereiro a 27 de dezembro de 2025.
O Decreto (Protocolo 003/2025), assinado pelo Diocesano Pe. Weslly Melo da Silva, estabelece orientações pastorais e indica quatro templos onde os fiéis poderão lucrar a indulgência plenária.


Igrejas de peregrinação

  1. Igreja Matriz Santa Cruz – Barra do Corda

  2. Igreja Matriz Santa Gianna Beretta – Barra do Corda

  3. Igreja Matriz São Sebastião – Presidente Dutra

  4. Igreja-Santuário Diocesano de São José da Providência – Povoado Jacaré, Jenipapo dos Vieiras


Como alcançar a indulgência plenária

Para lucrar a indulgência durante o Ano Santo, o fiel deve:

  1. Fazer peregrinação devota a uma das igrejas designadas, participando de celebração litúrgica ou dedicando tempo de oração diante do Santíssimo;

  2. Confessar-se sacramentalmente (em tempo próximo à visita);

  3. Receber a Sagrada Eucaristia;

  4. Rezar pelo Papa (Pai-Nosso, Ave-Maria e outras preces);

  5. Viver sincera conversão e desapego de todo pecado.

Fiéis impossibilitados de sair de casa (doentes, idosos, encarcerados) também podem obter a indulgência unindo-se espiritualmente às celebrações transmitidas pelos meios de comunicação, oferecendo seus sofrimentos a Deus.


Um ano de graça, conversão e caridade

Inspirados pelo lema “Peregrinos da Esperança”, somos convocados a:

  • Reavivar a fé, mergulhando na Palavra e nos sacramentos;

  • Viver a caridade concreta, sustentando a missão evangelizadora da Igreja;

  • Testemunhar a esperança cristã no cotidiano, onde quer que estejamos.

A Diocese de Grajaú prepara uma programação especial de celebrações, missões populares e ações solidárias ao longo de todo o Jubileu. Fique atento às redes oficiais para acompanhar cada iniciativa!


Aprofunde-se

(Os links estarão disponíveis na seção “Decretos e Circulares” do site.)

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